Direitos dos Associados
a) Usufruir das regalias que a FNA possa vir a proporcionar;
b) Participar nas actividades que a FNA organize;
c) Intervir e votar nas reuniões e conselhos, onde por direito próprio e de acordo com o presente
Regulamento o possa fazer;
d) Eleger e ser eleito ou nomeado, para os órgãos da FNA;
e) Recorrer de processo disciplinar por ordem hierárquica até ao Conselho Nacional;
f) Efectuar compras no DMF do CNE e suas delegações, mediante a apresentação do cartão de Associado da FNA, bem como no Espaço FNA;
g) Receber o Órgão Oficial;
h) Possuir o cartão de Associado, validado com a vinheta da quota do ano em curso, que o credencia como tal;
i) Usar o uniforme, distintivos e transportar as bandeiras.
Deveres dos Associados
a) Contribuir para o prestígio e expansão da FNA;
b) Participar activamente nas acções promovidas pela FNA;
c) Liquidar a quotização estabelecida anualmente pela Associação, a nível Nacional, Regional e de Núcleo;
d) Desempenhar da melhor forma, os cargos para os quais tenha sido eleito e as funções para que tenha sido nomeado.
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